Especializado em:
• Avaliação de marcas de empresas
• Avaliação patrimonial de empresas
• Consultoria e Assessoria Ambientais
• Consultoria e Assessoria Penitenciária
• Perícias Ambientais
• Perícias Econômico-Financeiras
• Perícias Trabalhistas
• Projetos Ambientais
• Recuperação Judicial de empresas
ATIVIDADES DO ESCRITÓRIO
Perícias Econômico-Financeiras e Pericias Ambientais
– Peritos judiciais:
• Elaboração de Laudo Pericial justificado metodologicamente objetivando a
compreensão das técnicas e dos resultados, diminuindo as possibilidades de impugnações.
– Peritos extrajudiciais:
• Assessoria técnica pericial aos Operadores do Direito, na forma legal de
compor sua defesa
• Análise e Parecer Técnico antecipados da ação, com finalidade de informar
aos Operadores das Ciências Jurídicas e Sociais a viabilidade de sucesso
• Acompanhamento dos Peritos nomeados pelo juízo com suporte técnico para
elaboração e/ou resposta de quesitos
COFECON – Conselho Federal de Economia
CNPEF – Cadastro Nacional de Peritos em Economia e Finanças
Em dezembro/2016 o COFECON lançou o CNPEF – Cadastro Nacional de Peritos em
Economia e Finanças. O sistema funciona como um banco de dados que reúne informações profissionais de economistas que trabalham na área, e que serve como ferramenta de consulta do Judiciário ao buscar profissionais capacitados. A partir do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, os magistrados têm a possibilidade de serem assistidos por peritos em áreas específicas, como o Economista.
Tanto a perícia como a mediação e arbitragem contribuem para a solução de
conflitos no meio jurídico. O economista atuando como perito é responsável por elaborar um trabalho técnico-científico para analisar as possíveis causas que deram origem às questões econômico-financeiras.
As consultas podem ser efetuadas pelo sítio do Cofecon: www.cofecon.org.br/cnpef
– Áreas do Sistema CNPEF aprovadas pelo COFECON ao signatário
São 23 as Áreas do Sistema para atuação dos Economistas, cadastradas pelo Cofecon.
A seguir as 17 Áreas que o profissional em tela solicitou, foi deferido e está habilitado.
02 – CR 01 – Criminal: Danos materiais, danos morais, improbidade administrativa, dano ao erário, crimes administrativos para fins de demissão trabalhista, crime falimentar, crime tributário.
04 – CV 02 – Cível – Responsabilidade civil, precatório, títulos da dívida pública, títulos públicos, valoração do título público a preço atual.
05 – CV 03 – Cível – Falências, recuperação judicial e de crédito, avaliação de empressa, avaliação patrimonial, avaliação intangível, liquidação de sociedade.
06 – CV 04 – Cível – Contratos de compra, venda, propostas, consignação,
empréstimos, financiamentos, locação, hipoteca, penhor, permuta, consórcio, seguro, concessionárias, distribuidoras.
07 – CV 05 – Cível – Ações de cobrança, recuperação de crédito, ação monitória e ação de execução.
08 – CV 06 – Cível – Indenizações por danos morais e materiais pessoa física e jurídica, lucros cessantes.
09 – FM 01 – Família – Avaliação patrimonial, dissolução no matrimônio, pensão, inventário, avaliação de contas de interditado.
11 – FP 02 – Fazenda pública: Revisões de Precatórios por erros de cálculos.
12 – FP 03 – Fazenda pública: Prestação de contas de administradores públicos.
13 – FP 04 – Fazenda pública: Empresa pública x prestadores de serviços, apuração do valor atual do contrato, do efetivo cumprimento do contrato, índices contratados x índices utilizados.
14 – FP 05 – Fazenda pública: Análise contratos de serviços (transporte/escolar e hospitais x Estado).
16 – JF 02 – Justiça federal: Previdência social.
17 – JF 03 – Justiça federal: Indenizações por danos morais e materiais pessoa física e jurídica, lucros cessantes.
18 – JF 04 – Justiça federal: Cálculos de revisão de imposto de renda (referente a recebimento de indenizações pagas pela União e processos trabalhistas).
19 – JF 05 – Justiça federal: Contratos de compra, venda, propostas, consignação, empréstimos, financiamentos, locação, hipoteca, penhor, permuta, consórcio, seguro, S.F.H., Plano Collor x União.
21 – MA 01 – Mediação e Arbitragem – Perícias quanto ao objeto da demanda na qual as partes estão inseridas.
22 – TB 01 – Trabalhista – Fase de conhecimento e execução.